quarta-feira, 30 de junho de 2010

Prémio Literário Casino da Póvoa 2011

Foi aberto o período de candidatura para o Prémio Literário Casino da Póvoa 2011, no âmbito do Encontro de Escritores de Expressão Ibérica Correntes D' Escritas, cuja edição de 2011 decorrerá entre 23 e 26 de Fevereiro. As candidaturas devem ser feitas até dia 30 de Agosto. Consulte abaixo o regulamento do Prémio Literário Casino da Póvoa 2011.

1 – O PRÉMIO LITERÁRIO CASINO DA PÓVOA, instituído no dia 11 de Fevereiro de 2003, (então com a designação de PRÉMIO LITERÁRIO CORRENTES D’ ESCRITAS CASINO DA PÓVOA) destina-se a galardoar, anualmente, uma obra em português, editada em Portugal, escrita por autores de língua portuguesa, castelhana e hispânica.
2 – Apenas serão aceites a concurso, as obras publicadas em Portugal (1.ª Edição), editadas entre Julho de 2008 e Junho de 2010, excluindo as Obras Póstumas, Obras Completas e Compilações e Obras de Literatura Infanto-Juvenil.
3 – Não serão admitidas a concurso quaisquer obras cujo autor tenha sido galardoado com o PRÉMIO LITERÁRIO CASINO DA PÓVOA nos últimos 6 anos.
4 – O valor do PRÉMIO LITERÁRIO CASINO DA PÓVOA é, em 2011, de 20.000 €.
5 – O prémio será atribuído nos anos pares a novela/romance e nos anos ímpares a poesia. Assim, em 2011, o Prémio distinguirá Poesia.
6 – O Júri será constituído por cinco elementos, só podendo decidir com a presença de maioria dos membros, sendo quatro designados pela Câmara Municipal da Póvoa de Varzim, como organizadora do CORRENTES D’ ESCRITAS e 1 designado pelo Casino da Póvoa, dele não podendo fazer parte escritores ou editores com obras a concurso.
7 – A composição do Júri será renovada, todos os anos, em pelo menos 3/5, não podendo os membros designados pela Câmara Municipal da Póvoa de Varzim participar nele mais de dois anos seguidos.
8 – Reunirá o Júri as vezes que entender por forma a que o prémio, em 2011, seja anunciado e atribuído na XII Edição do CORRENTES D’ ESCRITAS – ENCONTRO DE ESCRITORES DE EXPRESSAO IBÉRICA, que se realizará entre 23 e 26 de Fevereiro.
a) Não haverá atribuição de prémios ex aequo do PRÉMIO LITERÁRIO CASINO DA PÓVOA, nem de menções honrosas.
b) O Júri lavrará uma circunstanciada acta final contendo, em anexo, as declarações de voto dos seus membros, podendo, se assim o entender, não atribuir o Prémio, caso nenhuma das obras a concurso o justifique. Da decisão do Júri não haverá recurso.
9 – A Câmara Municipal da Póvoa de Varzim prestará, nas sessões que vierem a realizar-se, todo o apoio necessário ao funcionamento do Júri.
10 – O anúncio da obra premiada será feito na sessão de abertura da XII Edição do CORRENTES D’ ESCRITAS – ENCONTRO DE ESCRITORES DE EXPRESSÃO IBÉRICA, em Fevereiro de 2011, dando-se a conhecer os fundamentos da selecção, através da divulgação das declarações de voto.
11 – A entrega do PRÉMIO LITERÁRIO CASINO DA PÓVOA ao autor galardoado ocorrerá na sessão de Encerramento – Cerimónia Pública – do CORRENTES D’ ESCRITAS, em Fevereiro de 2011.
12 – As edições subsequentes da obra premiada deverão referenciar, em lugar destacado, a menção PRÉMIO LITERÁRIO CASINO DA PÓVOA atribuído no âmbito do Correntes D’Escritas, bem como na cinta, obrigatória.
13 – A organização divulgará o presente Regulamento através dos órgãos de comunicação social, junto de editores, livreiros e autores, no sentido de que de cada livro, lhe sejam enviados, pelos meios correntes, até 30 de Agosto de 2010, sete exemplares em português, destinados ao Júri e à Biblioteca Municipal da Póvoa de Varzim, e, no caso dos livros traduzidos, uma versão original, por forma a poder ser consultada pelos elementos do Júri, se necessário.
14 – As obras a concurso deverão ser enviadas para a seguinte morada: PRÉMIO LITERÁRIO CASINO DA PÓVOA, ao c/ de Manuela Ribeiro, Correntes D’ Escritas, Câmara Municipal da Póvoa de Varzim, Praça do Almada, 4490 – 438, Póvoa de Varzim.