sexta-feira, 7 de março de 2008

O acordo ortográfico (Comunicado do Conselho de Ministros)

4. Proposta de Resolução que aprova o Acordo do Segundo Protocolo Modificativo ao Acordo Ortográfico da Língua Portuguesa, adoptado na V Conferência dos Chefes de Estado e de Governo da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa (CPLP), realizada em São Tomé, a 26 e 27 de Julho de 2004

Esta Resolução, a submeter à aprovação da Assembleia da República, refere-se ao Protocolo Modificativo que vem alterar o Acordo Ortográfico da Língua Portuguesa, cujo processo interno de aprovação foi concluído por Portugal em 1991. A alteração diz respeito à disposição relativa à entrada em vigor do Acordo e vai no sentido de a mesma ocorrer com o depósito do terceiro instrumento de ratificação dos Estados contratantes, como é prática nos acordos da CPLP, e não como previsto anteriormente, após depositados os instrumentos de ratificação por todos os Estados.

O Acordo do Segundo Protocolo Modificativo ao Acordo Ortográfico da Língua Portuguesa, que se visa aprovar, com esta proposta de resolução, vem, ainda, permitir a adesão da República Democrática de Timor-Leste ao Acordo Ortográfico da Língua Portuguesa.

O Estado português adoptará as medidas adequadas a garantir o necessário processo de transição, no prazo de 6 anos, nomeadamente ao nível da validade da ortografia constante dos actos, normas, orientações ou documentos provenientes de entidades públicas, bem como de bens culturais, incluindo manuais escolares, com valor oficial ou legalmente sujeitos a reconhecimento, validação ou certificação.

Tirado daqui.