Ficção científica/policial
REGULAMENTO
2 – Podem concorrer todos os leitores que enviem pelo correio ou entreguem directamente na Editorial Caminho, Alameda Santo António dos Capuchos, 6-B, 1100 LISBOA, uma ou mais colecções de 10 cupões diferentes publicados nos 14 primeiros livros da Colecção CAMINHO DE BOLSO, editados entre Outubro de 1984 e Julho de 1985.
3 – a) A Editorial Caminho, à medida que for recebendo as colecções de cupões, verificará se as mesmas reúnem as condições do presente regulamento.
b) As colecções que estejam em condições serão numeradas, para efeito do correspondente sorteio, com numeração seguida, a partir de 1000, segundo a sua ordem de entrada na morada indicada no ponto 2 (sede da empresa).
c) As colecções que não reúnam as mencionadas condições serão eliminadas pela promotora do concurso, que as apresentará ao representante do governo civil na altura do apuramento respectivo.
d) A data limite em que as colecções deverão dar entrada na sede da empresa para serem admitidas no respectivo sorteio é de 30 de Setembro de 1985 (data do correio ou entrega directamente).
4 – A identidade dos concorrentes será feita através do cupão identificativo inserto nos livros referidos em 2. Nesses cupões os concorrentes indicarão o nome e morada.
5 – O sorteio realizar-se-á através de esferas numeradas de zero a nove, contidas em recipientes a esse fim destinados, desta se extraindo tantas esferas quantas as necessárias para a formação do número que indicará o premiado. A primeira esfera a sair representará o algarismo das unidades, a segunda o das dezenas, a terceira o das centenas e assim sucessivamente.
6 – As operações de apuramento far-se-ão em Lisboa, na Alameda Santo António os Capuchos, 6-B, pelas 10 horas do dia 22 de Outubro de 1985 e a determinação dos contemplados no mesmo local e à mesma hora do dia 25 de Outubro de 1985.
7 – O prémio a atribuir é o seguinte:
Uma viagem a Florença para duas pessoas durante uma semana, com pensão completa, a efectuar no primeiro trimestre de 1986, em data a acordar com o premiado.
8 – A Editorial Caminho obriga-se a fazer anúncio pelo jornal o diário e ainda em outros órgãos de comunicação social do nome e da morada do premiado, bem como o último dia do prazo em que o prémio pode ser levantado, logo após a sua determinação.
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