PRAZOS DE PAGAMENTO,
por Pedro Bernardo (*)
Na hora dos habituais balanços de fim de ano, os editores revêem o ano transacto, aproveitando também para afinar estratégias para o ano futuro. Contudo, de ano para ano, algo permanece lamentável e imutável: o incumprimento sistemático dos prazos de liquidação de facturas – com honrosíssimas e escassíssimas excepções.
O prazo sucessivamente dilatado para o pagamento de facturas estrangula a actividade comercial dos editores. Embora seja uma evidência, nunca é demais lembrá-lo: na altura em que a obra começa a ser comercializada, já o editor teve de pagar avanço e tradução – quando os há –, a produção gráfica, incluindo design de capa e, em alguns casos, as acções de marketing que concebeu para determinado título.
O incumprimento dos prazos acordados para o pagamento das facturas cria problemas de tesouraria e obriga os editores a recorrer ao crédito bancário, caso queiram continuar a honrar os seus compromissos, incluindo salários; e os juros da banca tornam-se um custo acrescido, a minar a margem do editor. Acresce todo o trabalho administrativo associado à cobrança e as tensões que tudo isto gera na relação comercial; por outro lado, isto reflecte-se, em alguns casos, em pagamentos tardios a tradutores e revisores, criando, assim, um ciclo perverso na indústria.
Na antecâmara de um ano que se adivinha de crise, seria bom que os diversos sectores envolvidos na indústria do livro dessem o exemplo e passassem às boas práticas comerciais. Para um editor que não esteja envolvido num grande grupo, num ano de crise, isto pode pôr em risco a viabilidade comercial da sua empresa.
(*) Pedro Bernardo, licenciado pela Faculdade de Letras de Lisboa, é director editorial de Edições 70, tendo ainda a seu cargo a produção da mesma editora, onde desempenha funções desde 2000. No seu percurso profissional foi, também, tradutor e revisor.
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