Um comentário anónimo neste post dava conta que iria seguir uma queixa para o IGAC por alegada violação da lei do preço fixo. O post em causa abordava a promoção que está a ser levada a cabo na livraria online wook.pt.
Confrontados com este comentário que mereceu a nossa atenção, contactámos a Porto Editora, solicitando esclarecimentos. Aqui fica, mais do que como direito de resposta, como cortesia e agradecimento, o comunicado lavrado pela Porto Editora:
«Caro Paulo Ferreira
Agradecemos a chamada de atenção ao comentário que foi deixado no “post” sobre a campanha “MOMENTOS WOOK”, da WOOK.pt.
Como se percebe pelas informações relativas a esta iniciativa, estamos perante uma campanha com características de passatempo: os interessados registam-se para participarem e ganharem um “prémio”, que é receberem a oferta de um livro. Falamos, pois, de oferta e não de venda de livros, o que significa que esta acção não pode ser analisada à luz da Lei do Preço Fixo.
Sendo certo que ninguém é infalível, a verdade é que temos sempre o cuidado de sermos rigorosos no planeamento das nossas acções e de verificarmos se elas colidem ou desrespeitam qualquer espécie de regulamento ou lei. Este caso não fugiu à regra e, por isso, em devido tempo solicitámos um parecer ao nosso Departamento Jurídico que, entre outras considerações, afirma o seguinte:
O DL 176/96, de 21 de Setembro, com as alterações introduzidas pelo DL 216/2000 de 2 de Setembro, instaura o sistema do Preço Fixo do Livro. O seu artigo 2º refere que qualquer livro destinado ao mercado deve ter fixado um preço de venda ao público e que no seu artigo 4º se refere que o preço praticado pelos retalhistas deve fixar-se entre os 90% e os 100% do preço fixado nos termos do artigo 2º.
É portanto claro que este diploma se refere à fixação do preço dos livros à venda no mercado. Ora, de acordo com lei, mais especificamente de acordo com o Código Civil, que é a lei do ramo de direito privado que regula as relações jurídicas entre cidadãos, o preço será a contraprestação mediante a qual se adquire a propriedade de uma coisa ou de um direito. Segundo o art. 874º do Código Civil, a compra e venda é o contrato pelo qual se transmite a propriedade de uma coisa, ou outro direito, mediante um preço. Podemos assim concluir que o DL 176/96, de 21 de Setembro, referindo-se à fixação de “ um preço de venda” ao público, será aplicável sempre e apenas quando estivermos perante um contrato de compra e venda de livro(s) e nunca no caso de um outro qualquer contrato, como por exemplo o de doação ou o de aluguer.
Esperamos ter esclarecido as dúvidas e quaisquer mal-entendidos que o comentário anónimo possa suscitar.
Com amizade e votos de sucesso
Paulo Gonçalves
Gabinete de Comunicação e Imagem
Grupo Porto Editora»
PS: Solicitamos que comentários de leitores deste teor sejam assinados, com contactos válidos.
terça-feira, 25 de novembro de 2008
Promoção wook.pt - resposta da Porto Editora a um leitor anónimo
Postado por Booktailors - Consultores Editoriais às 19:20
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