Não, não vamos escrever sobre a Lei Anti-tabaco.
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Falamos do decreto de lei 331/2007, que «estabelece as regras a que deve obedecer a promoção e a comercialização de colecção cuja distribuição se realize por unidade ou fascículo». Exemplo? Os livros lançados em conjunto com jornais.
Basicamente, o produto deve indicar:
- preço por artigo;
- preço total da colecção;
- n.º de unidades ou fascículos da colecção
- periodicidade;
- data de distribuição;
- duração temporal.
O decreto-lei pode ser consultado aqui.
segunda-feira, 14 de janeiro de 2008
Decreto-Lei 331/2007
Postado por Booktailors - Consultores Editoriais às 12:54
Marcadores: Estado | Política Cultural