1. A Câmara Municipal de Penafiel, as Quasi Edições e os herdeiros de Daniel Faria instituem anualmente o "Prémio de Poesia Daniel Faria".
2. O Prémio é atribuído na modalidade de Poesia, visando estimular a criação poética e, em especial, o aparecimento de novos autores.
3. Podem concorrer ao Prémio trabalhos inéditos de autores com idade inferior a 35 (trinta e cinco anos) no mês de apresentação dos resultados (Março 2008).
4. São admitidas a concurso, exclusivamente, obras inéditas em língua portuguesa, com o mínimo de 30 (trinta páginas).
5. O Prémio consiste na edição da obra premiada pelas Quasi Edições e no pagamento integral dos direitos de autor dos exemplares vendidos pela editora, no valor de 10% sobre o preço de capa.
6. As obras concorrentes deverão ser enviadas até 28 de Dezembro de 2007 para "Prémio de Poesia Daniel Faria", Apartado 562, 4764-901, Vila Nova de Famalicão.
7. Para efeito de atribuição do Prémio, será constituído um júri composto por um representante da Câmara Municipal de Penafiel, um representante das Quasi Edições, um representante da Comissão de Edição da Obra de Daniel Faria e uma personalidade de reconhecida competência nesta área.
8. O representante da Câmara Municipal de Penafiel presidirá ao Júri; em caso de empate, um elemento do Júri, rotativamente nomeado, terá voto de qualidade.
9. O Júri pode propôr a não atribuição do Prémio por falta de qualidade das obras concorrentes; não pode, em caso algum, atribuí-lo a mais do que uma obra.
10. O Júri pode atribuir Menções Honrosas no número que lhe aprouver.
11. O autor a quem tenha sido atribuído o Prémio não pode concorrer na edição seguinte.
12. Os trabalhos concorrentes, de que deverão ser enviados 5 (cinco) exemplares para a morada mencionada no ponto 6, serão assinados com pseudónimo não conhecido, usado pela primeira vez, e acompanhados de um envelope lacrado contendo a identificação do autor e os dados para contacto.
13. Os exemplares dos trabalhos não premiados não serão devolvidos, sendo destruídos 30 (trinta) dias após o anúncio dos resultados.
14. Os resultados serão publicitados na Comunicação Social e disponibilizados no site da Editora, no site da Câmara Municipal de Penafiel e em outros sites relacionados com as entidades promotoras do Prémio.
15. Todos os casos omissos serão deliberados pelos promotores do Prémio.
segunda-feira, 3 de dezembro de 2007
Prémio Daniel Faria 2008 - Regulamento
Postado por Booktailors - Consultores Editoriais às 13:42
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