segunda-feira, 5 de janeiro de 2009

Comentário de José Afonso Furtado ao artigo "Génese e história da actual lei [do preço fixo]" do blogue Pela lei e pelo IGAC

José Afonso Furtado deixou um texto na caixa de comentários do post "Um blog para fiscalizar a lei do preço fixo", a propósito do artigo «Génese e história da actual Lei», presente no blogue «pela lei e pela igac» a que aquele post fazia referência:

«Gostaria de deixar aqui expressa a minha indignação pelo texto «Génese e história da actual Lei» do blogue «pela lei e pela igac». Essa minha indignação tem a ver com o texto em geral e com algumas expressões em particular dele constantes. Já deixei um comentário a esse respeito no blogue referido. Na verdade, tendo sido responsável pelo IPLL entre 1987 e 1991, em 1996 pela Comissão encarregue pelo Ministro do projecto de decreto-lei e, em 2000, pela Comissão que procedeu à sua revisão, conheço provavelmente como ninguém as tentativas que no decurso desse tempo foram feitas para aprovação entre nós de uma lei dessa natureza, e todo o esforço que os profissionais do sector desenvolveram nesse sentido. Só com o Governo socialista que tomou posse no final de 1995 houve condições políticas para que o Ministro Carrilho conseguisse levar por diante (com dificuldades que não cabe aqui revelar) a Lei 176/96. Esse texto foi o compromisso possível entre os políticos, os profissionais do sector, e muitos opositores, desde a DECO até à APED. É absolutamente insultuoso para quem esteve envolvido na aprovação da Lei (e lembro que das comissões fizeram parte quer a APEL quer a UEP) que se diga (transcrevo), que «era uma lei incrivelmente imperfeita porque recheada de excepções, e incompetentemente redigida porque cheia de buracos de interpretação - ou seja, uma espécie de compromisso entre "APEL, tomem lá a vossa lei" e "APED, não se preocupem, isto não é para aplicar".» É ainda mais espantoso que se diga que «Foram precisos incrivelmente quatro anos para a lei ser clarificada, pelo Decreto-Lei 216/2000, de 2 de Setembro», quando o artº 22 do decreto de 96 obrigava expressamente a essa revisão. Muito mais haveria a dizer em termos de imprecisões e de falta de rigor, mas não será certamente com este tipo de linguagem e de análise que se defenderá a lei do preço fixo e a sua revisão, de modo a torná-la mais «competente». Espero que o anónimo autor deste blogue faça melhor do que todos os que lutaram anos e anos para a existência desta lei no nosso país.»
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